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Dado oficial do INPI

CONTA.AI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Em exame de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONTA.AI

ST13

BR500000936800607

Classe

42

Pedido

936800607

Registro

936800607

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/24
  2. Publicação19/11/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Publicado em 19/11/2024, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Em exame de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

28/10/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. C. (pessoa física)

Representantes

I. E. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Aluguel de software de computadorAssessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceirosHospedagem de plataformas de software para colaboração profissional com base em realidade virtualInstalação de software de computadorManutenção de software de computadorProvimento de software de computador online não baixávelProvimento de software de computador online não baixável para cunhar tokens não fungíveis [nfts]Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha [software]Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-lineSoftware como serviço [saas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260253706 (26/05/2026) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: CASSIO CHAVES PIMENTA COELHO Procurador: Hugo Fanaia de Medeiros Somera Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Hospedagem de plataformas de software para colaboração profissional com base em realidade virtual;Provimento de software de computador online não baixável para cunhar tokens não fungíveis [nfts];Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha [software]. Especificação mantida: Aluguel de software de computador;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Provimento de software de computador online não baixável;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Software como serviço [saas] (da classe 42)

RPI 2902

18/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2887

05/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2811

19/11/2024

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