TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil936799846

BR500000936799846

BIZU DA APROVACAO CURSOS LTDA

Pedido considerado inexistenteClasse 35Mista
BR500000936799846

Andamento no INPI

  1. Arquivado28/10/24

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios]Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAtendimento ao cliente [s.a.cserviço de orientação ao consumidor]Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadoresAuxílio em gestão de negóciosCompilação de informação em bancos de dados de computadorConsultoria em gestão de pessoalConsultoria profissional em negóciosFornecimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosFornecimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosFornecimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitáriosGerenciamento de banco de dadosGestão de franquiaOtimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendasOtimização de tráfego de websitePromotor de eventos [se comerciais]Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Provimento de mercado online para compradores e vendedores de arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs]Serviços de geração de leads [marketing]Serviços de programas de fidelidade [clube, cartão, talão]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

26/11/2024

RPI 2812

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

IPAS047

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.

Marcas relacionadas