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Brasil936796820

AR LÍDEA

Y. C. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 7Mista
AR LÍDEA

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Exame

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.129.1.429.1.329.1.215.1.13

Produtos e serviços

Classe 7

Bomba com timerBomba pneumática de imersãoBombas [máquinas]Bombas de ar [instalações de oficina]Bombas de ar comprimidoBombas para natação contracorrenteCompressores [máquinas]Controles hidráulicos para máquinas e motoresControles pneumáticos para máquinas e motoresDiafragmas de bombasFiltros, enquanto partes de máquinas ou motoresFoles [ventiladores] [motores]Máquinas de ar comprimidoMáquinas para filtrarMáquinas-ferramentasMartelos mecânicosMotores de ar comprimidoReguladores de pressão [partes de máquinas]Rolos compressoresSuperalimentadores [compressores]TurbocompressoresVálvula para bomba hidráulicaVálvulas [peças de máquinas]Válvulas de pressão [partes de máquinas]Ventiladores [foles] para compressão, aspiração e transporte de gasesBombas de ar manuais e elétricasbombas pneumáticasválvulas de controle de pressãofiltro de ar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

22/04/2026

RPI 2885

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

12/11/2024

RPI 2810

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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