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Dado oficial do INPI

Positive Vibranding

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Positive Vibranding

ST13

BR500000936790784

Classe

35

Pedido

936790784

Registro

936790784

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/24
  2. Publicação19/11/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

27/10/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

N. L. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional]Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceirosAssessoria promocional, consultoria e informação sobre propagandaAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing]Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciaisAssessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negóciosAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejistaAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendasAssessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meioAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasAssessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócioAssessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opiniãoAssessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala diretaAssessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing]Assessoria, consultoria e informações sobre marketingAssistência administrativa para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviçosAtendimento ao cliente [s.a.cserviço de orientação ao consumidor]Atualização de material publicitárioCaptação de patrocínioComerciais de rádioComerciais de televisãoCompilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitáriosCompilação de informação em bancos de dados de computadorCompilações de estatísticasConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em organização de negóciosConsultoria profissional em negóciosConsultoria referente a estratégias de comunicação em publicidadeDesenvolvimento de conceitos de campanha publicitáriaDesenvolvimento de conceitos de marketingDesenvolvimento de estratégias de organização de negócios com relação a responsabilidade social corporativaDistribuição de material publicitárioEstudos de marketingLevantamento mercadológicoLevantamentos de informações de negóciosMarketingMarketing direcionadoMarketing por influenciadoresMarketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuaisOtimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendasOtimização de tráfego de websitePesquisa de marketingPesquisa de mercadoPesquisa de parceria comercialPesquisa em negóciosPromoção de produtos por meio de influenciadoresPromoção de venda para terceiros [publicidade]PropagandaPublicação de textos publicitáriosPublicidadePublicidade de rádioPublicidade de televisãoPublicidade externaPublicidade on-line em rede de computadoresPublicidade pay-per-clickPublicidade por catálogos de vendasPublicidade por mala diretaPublicidade por qualquer meioRedação de roteiros para fins publicitáriosRedação de textos publicitáriosServiços de agências de propagandaServiços de agências de publicidadeServiços de assessoria de imprensaServiços de assessoria em gestão de negóciosServiços de layout para fins publicitários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2902

18/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2890

26/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2811

19/11/2024

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