IPAS136
Exigência de mérito
De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Caso opte por prosseguir como marca coletiva apresente comprovação compatível com a de entidade representativa de coletividade, assim como um regulamento de utilização da marca em observância ao modelo apresentado na Portaria INPI PR n° 08/2022, disponível no Manual de Marcas no Portal INPI. Atente que são os usuários da marca coletiva (me¬¬mbros da instituição) que devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. Portanto, não é permitido o uso por não associados, assim como não é possível a transferência ou venda da referida marca. Caso entenda que não se enquadra em tais condições, diga se deseja prosseguir como marca de produto/serviço para assinalar produtos/serviços a serem prestados pela requerente. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não comprove a legitimidade, o pedido poderá ser indeferido.
26/05/2026
RPI 2890
IPAS136 | Exigência de mérito | De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Caso opte por prosseguir como marca coletiva apresente comprovação compatível com a de entidade representativa de coletividade, assim como um regulamento de utilização da marca em observância ao modelo apresentado na Portaria INPI PR n° 08/2022, disponível no Manual de Marcas no Portal INPI. Atente que são os usuários da marca coletiva (me¬¬mbros da instituição) que devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. Portanto, não é permitido o uso por não associados, assim como não é possível a transferência ou venda da referida marca. Caso entenda que não se enquadra em tais condições, diga se deseja prosseguir como marca de produto/serviço para assinalar produtos/serviços a serem prestados pela requerente. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não comprove a legitimidade, o pedido poderá ser indeferido. | RPI 2890 | Data 2026-05-26