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Brasil936774150

ESPORTE DIGITAL GRACIE

G. N. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 41Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de jogosorganização de jogosprovimento de jogos de computador onlineorganização de jogos onlineserviços de jogo onlineServiço de academia desportiva voltada a exercícios com equipamentos equipamentos para a prática de tiro de qualquer naturezaEntretenimentoprovisão de entretenimento online para fins educacionaisOrganização de competições por jogos eletrônicos e serviços de jogos de computador e videogame providos por uma rede mundial de computadorprovimento de informações e notícias online com relação a jogos eletrônicos, jogos de computador e videogame e esportes eletrônicosPreparação e provimento de resenhas e classificações relacionadas a jogos eletrônicos e jogos de computador e videogameprovimento de informações e notícias com relação a jogos, jogos eletrônicos e jogos de computador e videogameEnsino voltado à formação de alunos para a prática de tiro esportivo e de defesa com armas curtas e longasaluguel de equipamentos para a prática de tiro de qualquer naturezalocação de estandes para treinamento de tiro ao alvoensino voltado ao tiro com armas curtas, longas, eletrônicas e digitais, inclusive em ambientes virtuais imersivos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

14/07/2026

RPI 2897

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

22/04/2026

RPI 2885

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

19/11/2024

RPI 2811

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009