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Offizielle Daten des INPI

GIORD DEBOCHADAS

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Deferimento da petiçãoTyp: WortmarkeAmt: BR

Schneller Überblick

GIORD DEBOCHADAS

ST13

BR500000936770910

Klasse

3

Anmeldung

936770910

Registrierung

936770910

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Achtung: aktives Risiko

INPI-Status

Deferimento da petição

Klassifizierung

Eingetragen

Markentyp

Wortmarke

Nice-Klassen

3

Anmeldedatum

25.10.2024

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

DEBORA VITORIA PAIXAO RAMOS

Vertreter

WERIC DE CARVALHO LIEB

****214****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 3

Vienna-Codes

Keine Vienna-Codes verfügbar.

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Carimbos cosméticos, abastecidos;Chá para banho para fins cosméticos;Condicionador [cosmético];Condicionador para uso em animal;Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cosméticos para animais;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Estojo de cosméticos de brinquedo [com cosméticos reais];Extratos de ervas para fins cosméticos;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Mascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos;Óleo de goiaba para fins cosméticos;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para perfumar ambientes;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos para alisar [engomar];Sabonetes;Sprays de resfriamento para fins cosméticos;Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas para barba;Tinturas para os cabelos;Tônicos para fins cosméticos;Unhas postiças;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampu a seco*;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

3 Veröffentlichungen gefunden

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

31.03.2026

RPI 2882

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2882 | Data 2026-03-31

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250234379 (08/05/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DEBORA VITORIA PAIXAO RAMOS Procurador: WERIC DE CARVALHO LIEB Detalhes do despacho:Nomeado procurador WERIC DE CARVALHO LIEB com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

03.06.2025

RPI 2839

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850250234379 (08/05/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DEBORA VITORIA PAIXAO RAMOS Procurador: WERIC DE CARVALHO LIEB Detalhes do despacho:Nomeado procurador WERIC DE CARVALHO LIEB com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. | RPI 2839 | Data 2025-06-03

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

19.11.2024

RPI 2811

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2811 | Data 2024-11-19

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die GIORD DEBOCHADAS oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.