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Dado oficial do INPI

BR500000936769351

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000936769351

ST13

BR500000936769351

Classe

30

Pedido

936769351

Registro

936769351

Andamento no INPI

  1. Arquivado24/10/24
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

1

Atualização mais recente

19/11/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

24/10/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HELIO DE MORAIS RODRIGUES JUNIOR

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açafrão-da-terra*Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná]Açúcar *Açúcar de féculaAçúcar líquidoAçúcar-cande*Aditivos de glúten para uso culinárioAdoçantes artificiais para fins culináriosAdoçantes naturaisAgentes para engrossar alimentos em cozimentoAgentes para engrossar sorvetesÁgua de flor de laranjeira para uso alimentarAlcaçuz [confeito]AlcaparrasAlcaravia em póAlcaravia secaAlecrim [tempero]Algas [condimentos]Alho moído [condimento]Alimentos à base de aveiaAlimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoAlmécega [condimento]Amaciantes de carne para fins culináriosAmêndoas torradasAmendoim doceAmido de cana-da-índiaAmido de cana-da-índia para alimentosAmido de mandioca para consumo humanoAmido de milho brancoAmido para uso alimentarAnguAngu [polenta estilo brasileiro]Angu de farinha de arrozAnis [grãos]Anis estreladoArrozAspartame para fins culináriosAveia descascadaAveia integral em póAveia moídaBala comestívelBalasBalas para refrescar hálitoBarra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBarras de cereaisBarras de cereais hiperproteicasBatatas fritas com cobertura de chocolateBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de camomilaBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chá, com leiteBebidas de chocolate com leiteBicarbonato de sódio para fins culináriosBiscoito amanteigado tipo ?petit four?BiscoitosBiscoitos de água e salBiscoitos de arrozBolo ou pão de gengibreCacauCacau em póCaféCafé em grãoCamomila para infusão não medicinalCanela [especiaria]Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinalCapim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Quinoa processadaRapaduraSal de aipoSal de cozinhaSanduíchesSementes de abóbora processadas [temperos]Sementes de cânhamo processadas [temperos]Sementes de cominho secasSementes de gergelim [temperos]Sementes processadas para uso como temperoSêmola para alimentação humanaSorvete de açaíTapiocaTemperosTorroneXarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná]Xarope de melaço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.

RPI 2811

19/11/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000936769351 ou a sua marca.

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