IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914366009 - notificação judicial 301240002948 (LAGOINHA NITERÓI), 932121152 (CREATIVE LAGOINHA RIO), 930276787 (LAGOINHA ITABORAÍ), 930313542 (LAGOINHA MACAÉ), 930313348 (LAGOINHA FRIBURGO) e 926768964 (TEMPLUM FRANCHISING) e 936198354 (TEMPLUM MÍDIAS) e 932407544 (TEMPLUM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918790379 (LAGOINHA WORSHIP), Processo 919477500 (N NEXT LAGOINHA), Processo 919477305 (LAGOINHA ZONA SUL), Processo 919477097 (N LAGOINHA NEXT), Processo 922140456 (MAXIMUS LAGOINHA RIO), Processo 914769243 (LAGOINHA TERESÓPOLIS), Processo 920438130 (LAGOINHA TV), Processo 922015589 (IGREJA LAGOINHA), Processo 914768271 (LAGOINHA RIO), Processo 914766651 (LAGOINHA BARRA DA TIJUCA), Processo 914565222 (LAGOINHA STORE), Processo 914767313 (LAGOINHA CABO FRIO), Processo 919477593 (LAGOINHA PETRÓPOLIS), Processo 904091120 (TEMPLUM) e Processo 919476880 (LAGOINHA CAXIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;