IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850260265444 (01/06/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MENDOS COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Procurador: Diego Silva Souza Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou De acordo com o artigo 212, § 2° da Lei 9279, não cabe recurso da decisão que determinar o arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
RPI 2899
28/07/2026