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Dado oficial do INPI

MEDINA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MEDINA

ST13

BR500000936760648

Classe

37

Pedido

936760648

Registro

936760648

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito24/10/24
  2. Publicação19/11/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

22/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

24/10/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. M. (pessoa física)

Representantes

D. E. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.128.1127.5.527.5.22

Produtos e serviços

Classe 37

Aluguel de equipamento de construçãoAluguel de escavadeirasAluguel de guindasteAssessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construçãoAssessoria, consultoria e informação em construçõesAssessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgotoAssessoria, consultoria e informação em pintura de prédiosAssessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentosAssessoria, consultoria e informação em supervisão de construçãoColocação de piso e pedraConstrução *Construção e reparação de obra civilConstrução e reparação em colocação de alvenariaConstrução e reparação em colocação de calhaConstrução e reparação em colocação de cerca de arameConstrução e reparação em colocação de esquadriaConstrução e reparação em colocação de pisoConstrução e reparação em colocação de telaConsultoria na área de construção civilImpermeabilização de edificaçõesImpermeabilização em obra civilInstalação de portas e janelasInstalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construçãoInstalação e reparo de alarme antifurtoLimpeza de fachada de edificaçõesLimpeza de interiores de edifíciosMaquete [construção de protótipos, maquetes e miniaturas para projetos arquitetônicos, empreendimentos imobiliários, de acordo com projeto]Montagem de casas pré-fabricadasMontagem de estandes de feira de exposições e lojasPerfuração do soloPintura, de interior e de exteriorProvimento de informações sobre construçãoReconstrução de edificações [reedificação]Serralheria [conserto]Serviços de alvenariaServiços de carpintariaServiços de cobertura de telhadoServiços de construtorServiços de eletricistasServiços de encanamentoServiços de isolamento para edificaçõesServiços de marcenaria [reparo de trabalhos em madeira]Serviços de pedreiroServiços de rebocoSupervisão de trabalhos de construção civilTerraplanagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2885

22/04/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2811

19/11/2024

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