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Dado oficial do INPI

SÓCIO TORCEDOR PREMIADO.BET

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SÓCIO TORCEDOR PREMIADO.BET

ST13

BR500000936759925

Classe

41

Pedido

936759925

Registro

936759925

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/24
  2. Publicação19/11/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

24/10/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. S. (pessoa física)

Representantes

Paulo Roberto MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.82.9.1427.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

serviços de organização de campeonatos de futebol e eventos esportivosAssessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturaisAssessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]Fã clubeAvaliação de aptidão física para fins de treinamentoEducação físicaServiços de entretenimento, a saber, exibições de futebolfornecimento de informações sobre esportes na área de futebolOrganização de competições [educação ou entretenimento]Organização de competições desportivasOrganização de competições esportivas eletrônicasOrganização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização e realização de eventos esportivosProvimento de informações sobre entretenimento [lazer]Provimento de instalações desportivasProvimento de instalações para recreaçãoServiços de acampamentos desportivosServiços de educação, prestados a título de assistência socialServiços de instrução de aulas de atividade físicaServiços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência socialServiços de reportagem de notíciasApresentação de cursos, treinamentos, palestras e semináriosCursos [livres]Organização e realização de competições de jogos de computadororganização e realização de competições de jogos através de eventos on-line em tempo realOrganização de competições de jogosServiços de informação sobre apostasServiços de apostasserviços de entretenimento sob a forma de eventos esportivos ao vivo transmitidos pela InternetPublicação de conteúdo editorial de sites acessíveis através de uma rede global de computadoresprodução de vídeo. Produção de podcasts

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2903

25/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente a autorização para o item "Serviços de apostas", tendo em vista a a Lei 14790/23. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo-o ou substituindo-o por itens compatíveis com a atividade exercida, lícita e efetivamente. Cumpra na NCL (12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto e que não é permitido incluir novos produtos além dos já indicados na petição inicial.

RPI 2891

02/06/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2811

19/11/2024

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Outras marcas de F. S. (pessoa física)

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