IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz bandeira do Estado de Goiás, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentaçãode cursos, treinamentos, palestras e seminários? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe.