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Donnée officielle de l'INPI

AGRO HEAVEN

Saviez-vous que cette marque est déjà enregistrée au Brésil ?

Avant d'investir dans un nom, une identité et une communication, validez les risques de collision et la stratégie d'enregistrement pour éviter de perdre du temps et du budget.

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)Type : MixteOffice : BR

Snapshot rapide

AGRO HEAVEN

ST13

BR500000936748540

Classe

1

Dépôt

936748540

Enregistrement

936748540

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Attention : risque actif

Situation INPI

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Classification

Déposée

Type de marque

Mixte

Classes Nice

1

Date de dépôt

23/10/2024

Date d'enregistrement

-

Date d'expiration

-

Action recommandée

Effectuez une analyse complète de collision et validez les classes avant tout dépôt ou investissement dans la marque.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

MARCELO FELIPE AROUCA GOMES DE SÁ

Représentants

TAIS CAPITO CASTRO ALVES

****215****

Classification technique

Classes Nice

Classe 1

Codes Vienna

27.5.15.3.115.3.135.5.205.5.21

Produits et services

Classe 1

Abrina [insumo farmacêutico];Aloetina [insumo farmacêutico];Amidalina [insumo farmacêutico];Antioxidantes para uso na fabricação de produtos farmacêuticos;Excipiente para fabricação de produto farmacêutico [substância que une base e veículo];Extrato de acônito [insumo farmacêutico];Extrato de andiroba [insumo farmacêutico];Extrato de arnica [insumo farmacêutico];Extrato de calêndula [insumo farmacêutico];Extrato de cupuaçu [insumo farmacêutico];Extrato de erva-de-são-joão [mentrasto] [insumo farmacêutico];Extrato de espinheira-santa [insumo farmacêutico];Extrato de feijoa [insumo farmacêutico];Extrato de guaçatonga [insumo farmacêutico];Extrato de guaco [insumo farmacêutico];Extrato de jaborandi [insumo farmacêutico];Extrato de sucupira [insumo farmacêutico];Extrato de unha-de-gato [uncaria] [insumo farmacêutico];Extratos de andiroba [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Extratos de arnica [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Extratos de arnica-brasileira [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Extratos de chá para uso na fabricação de cosméticos;Extratos de chá para uso na fabricação de produtos farmacêuticos;Extratos de copaíba [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Extratos de cupuaçu [extratos glicólicos utilizados na fabricação de fármacos];Extratos de erva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Extratos de erva-de-são-joão [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Extratos de espinheira-santa [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Extratos de feijoa [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Extratos de guaçatonga [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Extratos de guaco [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Extratos de jaborandi [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Extratos de jambu [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Extratos de mentrasto [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para uso na fabricação de cosméticos;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para uso na fabricação de produtos farmacêuticos;Extratos de quina [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Extratos de sucupira [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Extratos de unha-de-gato [extratos de plantas utilizados na fabricação de fármacos];Matéria-prima para a indústria farmacêutica;Produtos para conservação para uso na indústria farmacêutica;Vitaminas para uso na fabricação de produtos farmacêuticos;

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

2 publications trouvées

IPAS136

Exigência de mérito

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

22/04/2026

RPI 2885

IPAS136 | Exigência de mérito | Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2885 | Data 2026-04-22

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

05/11/2024

RPI 2809

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2809 | Data 2024-11-05

Protection continue de votre marque

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