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Dado oficial do INPI

SHOT HEAVEN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SHOT HEAVEN

ST13

BR500000936748192

Classe

32

Pedido

936748192

Registro

936748192

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/24
  2. Publicação05/11/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

23/10/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. S. (pessoa física)

Representantes

T. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

26.11.1327.5.126.3.23

Produtos e serviços

Classe 32

Água de seltzÁgua de sodaÁgua desmineralizada para beberÁgua gaseificadaÁgua gaseificada por adição de gás carbônicoÁgua litinadaÁgua mineral [bebida]Água potável para beberÁguas [bebidas]Águas minerais engarrafadasAperitivos não alcoólicosBebida em xaropeBebida energética não alcoólicaBebida fermentada não alcoólicaBebida não alcoólica à base de aloe veraBebida não alcoólica à base de babosaBebidas à base de arroz, exceto substitutas do leiteBebidas à base de soja, exceto substitutas do leiteBebidas à base de soro de leiteBebidas à base de sorvetesBebidas de frutas secas não alcoólicasBebidas energéticasBebidas isotônicasBebidas não alcoólicasBebidas não alcoólicas à base de frutaBebidas não alcoólicas à base de melBebidas não alcoólicas com sabor de caféBebidas não alcoólicas com sabor de cháBebidas para esportistas enriquecidas com proteínasCervejaCerveja de gengibreCerveja não fermentada [mosto de cerveja]Cerveja sem álcoolCoquetéis à base de cervejaCoquetéis à base de cerveja não alcoólicaCoquetéis não alcoólicosEssências não alcoólicas para fazer bebidasExtratos de fruta não alcoólicosGarrafadas [bebidas não alcoólicas à base de raízes e ervas]Guaraná [bebida não alcoólica]Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]Guaraná [xarope para bebidas, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]Guaraná em pó para preparar bebidasGuaraná em pó para preparar bebidas não alcoólicasGuaraná em pó para preparar bebidas, que não sejam para fins dietéticos ou médicosMalte [cerveja]Misturas secas à base de amido para preparação de bebidasNéctares de fruta, não alcoólicosPastilhas para bebidas efervescentesPó para sucoPós para bebidas efervescentesPós para fazer refrigerantesPreparações para fazer bebidas não alcoólicasProdutos para fazer água gaseificadaProdutos para fazer água gaseificada por adição de gás carbônicoRefrigerante [bebida]RefrigerantesSalsaparrilha [bebida não alcoólica]Shandy [cervejas misturadas com bebidas não alcoólicas]Sidra não alcoólicaSmoothies [bebida à base de frutas e legumes]Substância para fazer bebida não alcoólicaSuco de frutaSucos de frutasSucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]Vinho de cevada [cerveja]Xarope de frutaXarope de guaraná para bebidasXaropes para bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2897

14/07/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2885

22/04/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2809

05/11/2024

Proteção contínua da sua marca

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