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Dado oficial do INPI

Dulcéu Divina Doçura

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Dulcéu Divina Doçura

ST13

BR500000936747838

Classe

43

Pedido

936747838

Registro

936747838

Andamento no INPI

  1. Depósito23/10/24
  2. Publicação05/11/24
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/26
  5. Concessão07/07/26
  6. Vigente07/07/36

Registro concedido em 07/07/2026 e em vigor até 07/07/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/07/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

23/10/2024

Data de registro

07/07/2026

Data de expiração

07/07/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

42.640.233 RHANDSON KELVIN DOS SANTOS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 43

Decoração de alimentosDecoração de bolosEscultura em alimentosPadaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]Serviços de crítica gastronômica [provimento de informações sobre alimentos e bebidas] (da classe 43)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2896

07/07/2026

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2890

26/05/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850240582006 (06/11/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: 42.640.233 RHANDSON KELVIN DOS SANTOS Detalhes do despacho:Conforme art. 136, inciso III, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n° 9.279 de 14 de maio de 1996). Além disso, conforme Manual de Marcas, Item 9.1 Alteração da marca (Incorreção na marca mista, figurativa ou tridimensional), a marca somente poderá ser corrigida antes do deferimento ou do indeferimento do pedido, mediante solicitação do requerente, para os casos de evidente incorreção na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada à petição inicial por tratar-se de ajuste. Todavia, é necessário que fiquem caracterizados o erro e a intenção de registro do sinal correto. Para tanto, o requerente deveria ter protocolado petição de Correção de dados no processo devido à falha do interessado (378), apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve erro na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade unionista, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento misto, figurativo ou tridimensional pretendido.

RPI 2819

14/01/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2809

05/11/2024

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