IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2905
08/09/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
INSTITUTO BAIANO DE PEDIATRIA
ST13
BR500000936743476Classe
Pedido
Registro
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2905
08/09/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Duas exigências a serem cumpridas: 1) Apresente documentação referente à prática conjunta de atos pelos cotitulares do pedido ou procuração em que conste os dois requerentes como outorgantes, de acordo com o item 5.6.1 do Manual de Marcas e o modelo disponível no link: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#Modelos; 2) Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de "serviços hospitalares", incluída na especificação do pedido de registro, tendo em vista que os requerentes são pessoas físicas. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. ***ATENÇÃO: Não adicione nenhum outro item à especificação além do que foi requerido inicialmente***. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pelas pessoas físicas requerente do pedido.
RPI 2893
16/06/2026
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2811
19/11/2024
4 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 16.395.923/0001-20 · VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
1.065 filmes publicitários · 2013–2026
CNPJ 16.315.327/0001-92 · VITÓRIA DA CONQUISTA/PE
290 filmes publicitários · 2013–2026
CNPJ 03.645.184/0001-35 · VITÓRIA DA CONQUISTA/MG
15 filmes publicitários · 2016–2025
CNPJ 02.282.165/0001-29 · VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
6 filmes publicitários · 2016–2023
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