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Dado oficial do INPI

BOUTIQUE PATISSERIE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOUTIQUE PATISSERIE

ST13

BR500000936737166

Classe

30

Pedido

936737166

Registro

936737166

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito23/10/24
  2. Publicação05/11/24
  3. Exame
  4. Indeferido26/05/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 26/05/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

23/10/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PLAISIR PATISSERI LTDA EPP

Representantes

E. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Bala comestívelBalasBalas para refrescar hálitoBarras de cereaisBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chá, com leiteBebidas de chocolate com leiteBem-casadoBiscoito amanteigado tipo petit fourBiscoitosBiscoitos amanteigadosBolachasBolosBrigadeirosBriochesCacauCacau em póCachorro-quenteCaféCajuzinho [doce]Caramelos [balas]Chá geladoChá*ChocolateChurros [doce]Cobertura de bolo [glacê]Cocada [doce]Confeitaria à base de frutasConfeitosCoxinha de galinha [salgadinho]CroissantsDecorações, à base de confeitos, para bolosDecorações, feitas de chocolate, para bolosDoce à base de leite em póDoce de cacauDoce de leiteDoces [confeitos]Doces com hortelã-pimentaDoces conventuaisEmpadaEmpadãoEsfihaFrutos oleaginosos cobertos com chocolateGelados comestíveisGlacê espelhado [mirror glaze]Gomas de mascarGomas de mascar para refrescar hálitoIogurte congelado [sorvete à base de iogurte]Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]Maria-mole [marshmallow coberto de coco]Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]Massa folhadaMassa para boloMelMelaço para uso alimentarMenta para confeitosMousses de chocolateOlho de sogra [doce]PãezinhosPains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate]Pão achatado à base de batataPão de gengibrePão de queijoPão sem fermentoPão sem glútenPão*Papel comestívelPapel comestível de arrozPastel de fornoPastilhas [confeitos]PicolésPipoca doce [pronta]PizzasPudinsQuibeQuichesQuindinsRissoleSaguSobremesas sob a forma de mousse [confeitaria]SorvetesTapiocaTortasTortas [doces e salgadas]Vanilina [sucedâneos de baunilha]WafflesBaba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco]Beijinho [doce à base de leite condensado e coco]Branquinho [doce à base de leite condensado e coco]Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate]Doce de cupuaçuPaçoca de amendoim [doce à base de amendoins]Pastéis de fornoPastéis fritosPipocaQueijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco] e sorvete de açaí. (da classe 30)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2890

26/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2809

05/11/2024

Proteção contínua da sua marca

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