IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: RESTAURANTE SABOR DA CASA BONITO, pedido 934676208 e RESTAURANTE SABOR DA CASA, pedido 936370599. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918352576 (SABOR DA CASA RESTAURANTE).
05/26/2026
RPI 2890
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: RESTAURANTE SABOR DA CASA BONITO, pedido 934676208 e RESTAURANTE SABOR DA CASA, pedido 936370599. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918352576 (SABOR DA CASA RESTAURANTE). | RPI 2890 | Data 2026-05-26