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Dado oficial do INPI

HAWKTRONIC

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)Tipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

HAWKTRONIC

ST13

BR500000936728809

Classe

9

Pedido

936728809

Registro

936728809

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Classificação

Depositada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

22/10/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

MARCELO SILVA CAVACHIOLI

Representantes

Nelma Aparecida Mattosinho Martinez

****948****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.1.2126.1.429.1.1229.1.23.7.1

Produtos e serviços

Classe 9

Acopladores [processamento de dados];Acopladores acústicos;Acumuladores elétricos;Adaptadores elétricos;Alarme de segurança;Alarmes *;Alarmes acústicos;Alarmes de apito;Alarmes de incêndio;Alarmes sonoros;Analisador [aparelho];Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho para controle de estacionamento;Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais;Cadeados eletrônicos;Caixas eletrônicos;Campainhas [dispositivos de alarme];Chaveiros eletrônicos [aparelhos de controle remoto];Conexões elétricas;Controladores eletrônicos para servomotores;Controle eletrônico de acesso para portas interligadas;Diafragma [peça de aparelho ou instrumento];Dispositivos de alarme antirroubo;Indicadores eletrônicos emissores de luz;Instalações elétricas antirroubo;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Luzes piscantes [sinais luminosos];Painéis [displays] numéricos eletrônicos;Painéis publicitários eletrônicos;Porteiro-eletrônico;Quadros brancos interativos, eletrônicos;Quadros eletrônicos para avisos;Sinais de alerta [luminosos];Sinais de segurança [luminosos];Sinais luminosos;Sinais, luminosos ou mecânicos;Sinos de sinalização;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de ondas de rádio;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de ondas sonoras;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de radiação infravermelha;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos, por meio de radiação visível;Softwares de computador, gravados;Timer [dispositivo que indica, através de sinal sonoro, o término de um intervalo de tempo];Timer [dispositivo que liga ou desliga automaticamente qualquer equipamento, em momento predeterminado];Transistores [eletrônicos];Transmissores de sinais eletrônicos;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

22/04/2026

RPI 2885

IPAS136 | Exigência de mérito | Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2885 | Data 2026-04-22

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

05/11/2024

RPI 2809

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2809 | Data 2024-11-05

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