IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Em que pese o formulário de petição de marca onde o usuário marcou sob as penas da lei que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, uma vez que o pedido foi depositado por Pessoa Física e que a manufatura de veículos e componentes (NCL 12) pressupõe, por sua natureza complexa, estrutura empresarial típica de Pessoa Jurídica. O requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida. Pode-se ainda alterar a especificação para a Classe 35 caso o requerente apenas comercialize tais produtos
RPI 2897
14/07/2026