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Dado oficial do INPI

Instituto Conexão em Educação, Tecnologia e Empreendedorismo - ICETE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Instituto Conexão em Educação, Tecnologia e Empreendedorismo - ICETE

ST13

BR500000936712724

Classe

42

Pedido

936712724

Registro

936712724

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito21/10/24
  2. Publicação12/11/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

22/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

21/10/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

T. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

26.1.1026.3.126.3.1626.1.1

Produtos e serviços

Classe 42

Análise e processamento de dados [serviço de informática]Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceirosAssessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicosConsultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computadorConsultoria em inteligência artificialConsultoria em software de computadorConsultoria em tecnologia da computaçãoConsultoria tecnológicaCriação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de ti]Desenvolvimento de plataformas de computadorDesenvolvimento de software no âmbito de publicação de softwareFornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros]Hospedagem de plataformas de software para colaboração profissional com base em realidade virtualImplantação de sistema [informática]Pesquisa científicaPesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtosPesquisa na área de tecnologia de inteligência artificialPesquisas tecnológicasPlataforma computacional como serviço [paas]Programação de computador [informática]Projeto de sistema de computadoresProvimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programaçãoServiços de consultoria tecnológica para transformação digitalServiços de desenvolvimento de banco de dados [informática]Serviços de engenharia de software para processamento de dadosServiços de programação de computador [informática] para processamento de dadosServiços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software]Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dadosTratamento de informação/dados [serviço de informática]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2885

22/04/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2810

12/11/2024

Proteção contínua da sua marca

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