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Dado oficial do INPI

toyart

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)Tipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

toyart

ST13

BR500000936712465

Classe

16

Pedido

936712465

Registro

936712465

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Classificação

Depositada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

21/10/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

ARLEI ANDRÉS GIANNI SOUSA VAZ

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.127.5.23

Produtos e serviços

Classe 16

Agenda;Álbuns;Álbuns de recortes;Almanaques;Apostila para fim educacional;Aquarelas [pinturas];Arte Kusiwa Wajãpi em papel;Blocos [papelaria];Blocos para desenho;Brochuras;Caderneta de nota;Caderno de caligrafia;Caderno escolar;Caderno para música;Cadernos de anotações;Caixas de papel ou papelão;Calendários;Canetas para desenho;Capas [papelaria];Capas de proteção para livros;Carimbo;Cartão;Cartão com imagem e mensagem impressa;Cartão de visita;Cartão postal;Cartazes [pôsteres];Cartões *;Cartões de felicitações;Cartões de participação [papelaria];Catálogos;Cavaletes para pintura;Decalques;Descansos de papel para copos de cerveja;Descansos de papel para copos ou garrafas;Descansos de papel redondos para mesa;Desenhos impressos;Diagramas;Diário;Embalagens de papel ou plástico;Envelopes [papelaria];Folhas de papel [papelaria];Fotogravuras;Gravuras;Imagens [representações gráficas];Imagens para colorir;Impressos [gravuras];Jornais;Livro de bolso;Livro didático;Livro encadernado;Livros;Livros de colorir;Livros para escrever ou desenhar;Manuais [impressos];Marcadores de livros;Marcadores de páginas;Materiais para embalagem [enchimento, amortecimento] em papel ou papelão;Material didático, exceto aparelhos;Material escolar [papelaria];Material impresso;Objetos de arte litografados;Paletas para pintores;Panfletos;Papéis para pintura e caligrafia;Papel cartão;Papel de carta;Papel dobrável para origami;Pastas [colas] para escritório ou uso doméstico;Pastas de arquivo;Pastas para documentos [artigos de papelaria];Pastas para papéis;Pastéis [lápis ou bastões];Periódicos;Pincéis para escrever;Pincéis para pintores;Pinturas [quadros] com ou sem moldura;Placas para carimbar;Pranchetas;Prospectos;Publicações em fascículos impressos;Publicações impressas;Quadros de avisos, de papel ou papelão;Quadros magnéticos enquanto materiais de escritório;Quadros-negros;Representações gráficas;Reproduções gráficas;Retratos;Revistas [periódicos];Revistas em quadrinhos;Suportes de livros;Telas para pintura;Washi [espécie de papel japonês];

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

22/04/2026

RPI 2885

IPAS136 | Exigência de mérito | Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2885 | Data 2026-04-22

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

12/11/2024

RPI 2810

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2810 | Data 2024-11-12

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