IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores: Petição 850240286513 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 904151816 (EVA COSMÉTIQUE) e Processo 934857946 (EVA)
RPI 2901
11/08/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
O exame está suspenso à espera da decisão de outro processo anterior.
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores: Petição 850240286513 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 904151816 (EVA COSMÉTIQUE) e Processo 934857946 (EVA)
RPI 2901
11/08/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos produtos de perfumaria/cosméticos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.
RPI 2889
19/05/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850240601554 (18/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EVA SKIN CARE INTIMO LTDA Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cedente: JACKELINE DE SOUZA ALECRIM [BR] Cessionário: EVA SKIN CARE INTIMO LTDA
RPI 2821
28/01/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2810
12/11/2024
Outras marcas de EVA SKIN CARE INTIMO LTDA
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