IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista o pedido ter sido protocolado por pessoa física para assinalar serviços típicos de instituições financeiras, por exemplo: "Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Seguros; Seguros contra incêndio; Seguros de saúde; Seguros de vida. "Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente. Cumpra na classe requerida, NCL 36, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e que não é permitido incluir novos serviços além dos já indicados na petição inicial.
RPI 2891
02/06/2026