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Dado oficial do INPI

SABORLIVRE

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)Tipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

SABORLIVRE

ST13

BR500000936699744

Classe

30

Pedido

936699744

Registro

936699744

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Classificação

Depositada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

21/10/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

SABORLIVRE DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME

Representantes

Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME

55539282000191

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.129.1.125.3.13

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Adoçantes naturais;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Alcaravia em pó;Alcaravia seca;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Almécega [condimento];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de mandioca para consumo humano;Amido de milho branco;Angu [polenta estilo brasileiro];Angu de farinha de arroz;Anis [grãos];Arroz;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Cajuzinho [doce];Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canjica;Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capiroçava;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cera de abelha comestível;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de algas kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá*;Chás de ervas*;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Cominho-armênio em pó;Cominho-armênio moído;Cominho-armênio seco;Cravos-da-índia [especiaria];Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Especiarias;Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Farinha com levedura comestível;Farinha de aipim;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de canjica;Farinha de cevada;Farinha de feijão;Farinha de macaxeira;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de mostarda;Farinha de nozes;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca para consumo;Farinha de trigo;Farinha de trigo sarraceno;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Farinhas*;Farofa;Favos de mel comestíveis;Fécula de arroz;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Frutose [adoçante natural];Fubá;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Guaco para infusão não medicinal;Halva;Harissa [condimento];Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Malte para consumo humano;Maltose;Milho moído;Milho torrado;Orégano;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Quinoa processada;Rapadura;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cânhamo processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Tempero de picles [condimento];Temperos;Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino.

22/04/2026

RPI 2885

IPAS136 | Exigência de mérito | Promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino. | RPI 2885 | Data 2026-04-22

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

05/11/2024

RPI 2809

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2809 | Data 2024-11-05

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