IPAS158
Concessão de registro
RPI 2897
14/07/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 14/07/2026 e em vigor até 14/07/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:14/07/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2897
14/07/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: O elemento nominativo do sinal foi ajustado para "MIRAGE WHITE CREAM TABACO PREMIUM QUALITY NATURAL TOBACCO ROLLING ONE", de modo a corresponder à totalidade do texto presente em sua porção figurativa.
RPI 2892
09/06/2026
Indeferimento da petição
Protocolo: 850250461452 (18/08/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BANES TABACOS & CO LTDA ME Procurador: Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.
RPI 2872
21/01/2026
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850250461452 (18/08/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BANES TABACOS & CO LTDA ME Procurador: Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:1) Apresente procuração da cedente outorgando ao signatário (procurador) do documento de cessão poderes expressos para alienar a marca. 2) Cabe informar que a existência de marcas de titularidade da cedente que não foram incluídas na presente transferência e que sejam colidentes com a marca objeto da transferência poderá ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.
RPI 2859
21/10/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2810
12/11/2024
Outras marcas de HOOKA ELETRONICOS EIRELI EPP
Proteção contínua da sua marca
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