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Dado oficial do INPI

MIX PURPLE BREEZE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MIX PURPLE BREEZE

ST13

BR500000936692103

Classe

34

Pedido

936692103

Registro

936692103

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito18/10/24
  2. Publicação12/11/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

34

Data de depósito

18/10/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

BRITISH AMERICAN TOBACCO (BRANDS) INC.

Representantes

Ouro Preto, Paranhos AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 34

Cigarrostabaco, cru ou manufaturadotabaco para enrolartabaco para cachimboprodutos de tabacosucedâneos de tabaco (com propósito não medicinal)charutoscigarrilhasisqueiros para fumantesisqueiros de charuto para fumantesfósforosartigos para fumantespapel para cigarrotubos para cigarrofiltros para cigarroaparelhos de bolso para enrolar cigarrosmáquinas portáteis para injeção do tabaco em tubos de papelprodutos de tabaco para finalidade de aquecimentodispositivos eletrônicos e suas partes para o aquecimento de tabaco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Alterada a especificação, com a exclusão dos itens ?dispositivos eletrônicos e suas partes para o aquecimento de tabaco?, tendo em vista a petição de cumprimento de exigência nº 850260354806, de 16/07/2026. Contudo, verificou-se que os itens ?produtos de tabaco para finalidade de aquecimento?, mantidos na especificação conforme petição de cumprimento de exigência nº 850260354806, de 16/07/2026, se referem a produtos proibidos segundo RDC nº 855/2024 da Anvisa. Desta forma, realiza-se nova exigência para que o requerente preste esclarecimentos quanto aos referidos produtos, tendo em vista a legislação em vigor no país relativa à fabricação, importação, comercialização, distribuição de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe solicitada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o Manual de Marcas ? item 5.4.6 - Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos. Vale ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos produtos requeridos na petição inicial.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, a saber, ?dispositivos eletrônicos e suas partes para o aquecimento de tabaco?, tendo em vista a legislação em vigor no país relativa à distribuição, fabricação, importação, comercialização de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe solicitada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o Manual de Marcas ? item 5.4.6 - Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos. Vale ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos produtos requeridos na petição inicial

RPI 2889

19/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2810

12/11/2024

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