IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Alterada a especificação, com a exclusão dos itens ?dispositivos eletrônicos e suas partes para o aquecimento de tabaco?, tendo em vista a petição de cumprimento de exigência nº 850260354806, de 16/07/2026. Contudo, verificou-se que os itens ?produtos de tabaco para finalidade de aquecimento?, mantidos na especificação conforme petição de cumprimento de exigência nº 850260354806, de 16/07/2026, se referem a produtos proibidos segundo RDC nº 855/2024 da Anvisa. Desta forma, realiza-se nova exigência para que o requerente preste esclarecimentos quanto aos referidos produtos, tendo em vista a legislação em vigor no país relativa à fabricação, importação, comercialização, distribuição de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe solicitada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o Manual de Marcas ? item 5.4.6 - Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos. Vale ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos produtos requeridos na petição inicial.
RPI 2904
01/09/2026