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Offizielle Daten des INPI

UMIDADE AMAZÔNICA

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)Typ: WortmarkeAmt: BR

Schneller Überblick

UMIDADE AMAZÔNICA

ST13

BR500000936680970

Klasse

3

Anmeldung

936680970

Registrierung

936680970

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Achtung: aktives Risiko

INPI-Status

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Klassifizierung

Angemeldet

Markentyp

Wortmarke

Nice-Klassen

3

Anmeldedatum

18.10.2024

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

LUIZ GOMES BARBOSA JUNIOR

Vertreter

Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda

03067135000162

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 3

Vienna-Codes

Keine Vienna-Codes verfügbar.

Waren und Dienstleistungen

Klasse 3

Água de colônia [eau de cologne]; Água de cheiro; Água de lavanda; Águamicelar; Água de toalete [eaux de toilette]; Cílios postiços;Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para assobrancelhas; Cosmético para dar cor e volume aos cílios; Cremescosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Essênciasetéreas; Hidratantes para a pele para fins cosméticos; Lápis para usocosmético; Laquê para cabelos; Lenços impregnados com loçõescosméticas; Lenços impregnados com preparações para removermaquiagem; Loções capilares*; Loções para uso cosmético; Máscaras decílios; Máscaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticos; Maquiagempara o rosto; Óleos essenciais; Óleos para uso cosmético; Paletas demaquiagem contendo cosméticos; Perfumes; Pó para maquiagem;Preparações de colágeno para fins cosméticos ; Preparações depilatórias;Preparações para alisar cabelos; Preparações para higiene pessoal*;Preparações para ondular os cabelos; Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele; Produtos cosméticos paraos cílios; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtosneutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para removermaquiagem; Sabonetes; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Tônicos para finscosméticos; Xampus*; Xampu a seco*.;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

2 Veröffentlichungen gefunden

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

31.03.2026

RPI 2882

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2882 | Data 2026-03-31

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

12.11.2024

RPI 2810

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2810 | Data 2024-11-12

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die UMIDADE AMAZÔNICA oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.