(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

UMIDADE AMAZÔNICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UMIDADE AMAZÔNICA

ST13

BR500000936680970

Classe

3

Pedido

936680970

Registro

936680970

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/24
  2. Publicação12/11/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

23/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

18/10/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. J. (pessoa física)

Representantes

Luthier Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Água de colônia [eau de cologne]Água de cheiroÁgua de lavandaÁguamicelarÁgua de toalete [eaux de toilette]Cílios postiçosCondicionadores para cabelosCosméticosCosméticos para assobrancelhasCosmético para dar cor e volume aos cíliosCremescosméticosDesodorantes [perfumaria]Esmalte para unhasEssênciasetéreasHidratantes para a pele para fins cosméticosLápis para usocosméticoLaquê para cabelosLenços impregnados com loçõescosméticasLenços impregnados com preparações para removermaquiagemLoções capilares*Loções para uso cosméticoMáscaras decíliosMáscaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticosMaquiagempara o rostoÓleos essenciaisÓleos para uso cosméticoPaletas demaquiagem contendo cosméticosPerfumesPó para maquiagemPreparações de colágeno para fins cosméticosPreparações depilatóriasPreparações para alisar cabelosPreparações para higiene pessoal*Preparações para ondular os cabelosPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da peleProdutos cosméticos paraos cíliosProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutosneutralizadores para permanentes nos cabelosProdutos para removermaquiagemSabonetesSubstâncias adesivas para fixar cabelos postiçosTinturas cosméticasTinturas para os cabelosTônicos para finscosméticosXampus*Xampu a seco*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2894

23/06/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2882

31/03/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2810

12/11/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace UMIDADE AMAZÔNICA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.