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Dati ufficiali INPI

dimber

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)Tipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

dimber

ST13

BR500000936655917

Classe

42

Domanda

936655917

Registrazione

936655917

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Classificazione

Depositato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

42

Data di deposito

17/10/2024

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

ROGERIO ROSENDO DA SILVA

Rappresentanti

Uliana Dalla Costa

****764****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 42

Codici Vienna

26.13.2527.5.129.1.8

Prodotti e servizi

Classe 42

Elaboração [concepção] de software de computador - [Informaçãoem]; Elaboração [concepção] de software de computador -[Assessoria em]; Elaboração [concepção] de software decomputador; Hospedagem de servidores - [Informação em];Hospedagem de servidores - [Consultoria em]; Hospedagem deservidores - [Assessoria em]; Hospedagem de servidores;Hospedagem de web sites - [Informação em]; Hospedagem de websites - [Consultoria em]; Hospedagem de web sites - [Assessoriaem]; Hospedagem de web sites; Provedores de serviçosterceirizados na área de tecnologia da informação - [Informação em];Provedores de serviços terceirizados na área de tecnologia dainformação - [Consultoria em]; Provedores de serviços terceirizadosna área de tecnologia da informação - [Assessoria em]; Provedoresde serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;Tratamento de informação/dados [serviço de informática] -[Informação em]; Tratamento de informação/dados [serviço deinformática] - [Consultoria em]; Tratamento de informação/dados[serviço de informática] - [Assessoria em]; Tratamento deinformação/dados [serviço de informática]; criação de umacomunidade virtual e transmissão de áudio, vídeo, imagensfotográficas, texto, gráficos e dados;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

2 pubblicazioni trovate

IPAS136

Exigência de mérito

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

22/04/2026

RPI 2885

IPAS136 | Exigência de mérito | Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2885 | Data 2026-04-22

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

05/11/2024

RPI 2809

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2809 | Data 2024-11-05

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