IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressões simplesmente descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Excluíram-se, da especificação de serviços, os itens “Gestão de franquia” e “Comercialização de produtos sob contrato de franquia”, por constarem em duplicidade na redação originalmente apresentada. Ressalta-se que ambos os serviços foram mantidos na especificação deferida, figurando apenas uma única vez.
26/05/2026
RPI 2890
IPAS024 | Indeferimento do pedido | A marca é constituida por expressões simplesmente descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Excluíram-se, da especificação de serviços, os itens “Gestão de franquia” e “Comercialização de produtos sob contrato de franquia”, por constarem em duplicidade na redação originalmente apresentada. Ressalta-se que ambos os serviços foram mantidos na especificação deferida, figurando apenas uma única vez. | RPI 2890 | Data 2026-05-26