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Dado oficial do INPI

DGP SOLUÇÕES INDUSTRIAIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DGP SOLUÇÕES INDUSTRIAIS

ST13

BR500000936620730

Classe

37

Pedido

936620730

Registro

936620730

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/24
  2. Publicação29/10/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

28/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

15/10/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. J. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.129.1.1326.4.9

Produtos e serviços

Classe 37

Aluguel de equipamento de construçãoAluguel de guindasteAssessoria, consultoria e informação em construçõesConserto e manutenção de equipamentos de refrigeraçãoConstrução *Construção de fábricaConstrução de fábricasConstrução e reparação de obra civilConstrução e reparação em colocação de alvenariaConstrução e reparação em colocação de calhaConstrução e reparação em colocação de cerca de arameConstrução e reparação em colocação de esquadriaConstrução e reparação em colocação de pisoConstrução e reparação em colocação de telaConstrução e reparos de armazémConstrução navalConsultoria na área de construção civilImpermeabilização em obra civilInstalação de cabo telefônicoInstalação de cabosInstalação de portas e janelasInstalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículoInstalação e manutenção de instalações a gásInstalação e manutenção de instalações elétricasInstalação e manutenção de instalações hidráulicasInstalação e reparo de alarmes de incêndioInstalação e reparo de aparelhos de ar condicionadoInstalação e reparo de aparelhos elétricosInstalação e reparo de elevadoresInstalação e reparo de equipamentos de aquecimentoInstalação e reparo de equipamentos de refrigeraçãoInstalação e reparo de fornosInstalação e reparo telefonesInstalação, manutenção e reparo de computadoresInstalação, manutenção e reparo de máquinasMontagem de andaimesMontagem de estruturas metálicas para eventosServiços de alvenariaServiços de construtorServiços de eletricistasServiços de encanamentoServiços de isolamento para edificaçõesServiços de pedreiroSupervisão de trabalhos de construção civil

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2899

28/07/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2887

05/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2808

29/10/2024

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