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Donnée officielle de l'INPI

LA CANCHA

Saviez-vous que cette marque est déjà enregistrée au Brésil ?

Avant d'investir dans un nom, une identité et une communication, validez les risques de collision et la stratégie d'enregistrement pour éviter de perdre du temps et du budget.

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)Type : MixteOffice : BR

Snapshot rapide

LA CANCHA

ST13

BR500000936618450

Classe

35

Dépôt

936618450

Enregistrement

936618450

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Attention : risque actif

Situation INPI

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Classification

Déposée

Type de marque

Mixte

Classes Nice

35

Date de dépôt

14/10/2024

Date d'enregistrement

-

Date d'expiration

-

Action recommandée

Effectuez une analyse complète de collision et validez les classes avant tout dépôt ou investissement dans la marque.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

GUSTAVO JUNIOR ALVES

Représentants

Aucune donnée de représentant.

Classification technique

Classes Nice

Classe 35

Codes Vienna

26.4.226.4.927.5.1

Produits et services

Classe 35

Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Administração de programas de milhas de viagens;Administração de programas de viajantes frequentes;Agenciamento de artistas;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Análise de custo;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing];Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Assessoria, consultoria e informação sobre leilões;Auditoria contábil e financeira;Auditoria em negócios;Avaliações de negócios;Captação de patrocínio;Leilões;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

2 publications trouvées

IPAS136

Exigência de mérito

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

22/04/2026

RPI 2885

IPAS136 | Exigência de mérito | Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2885 | Data 2026-04-22

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

29/10/2024

RPI 2808

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2808 | Data 2024-10-29

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