(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

GOLD SHOW PREMIUM COSMETICOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GOLD SHOW PREMIUM COSMETICOS

ST13

BR500000936615966

Classe

3

Pedido

936615966

Registro

936615966

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/24
  2. Publicação29/10/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

23/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

14/10/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

S. M. (pessoa física)

Representantes

G. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

3.7.1629.1.229.1.827.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiroÁgua de colônia [eau de cologne]Água de javel [solução à base de cloro diluído]Água de lavandaÁgua de toalete [eaux de toilette]Água depilatóriaÁgua micelarÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoÁgua para tirar manchaAlmíscar [perfumaria]Âmbar [perfume]Bálsamo, exceto para uso medicinalBasma [tintura cosmética]Batons para os lábiosBrilho para os lábiosBrilho para unhas [glitter]Cola para unha artificialCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosméticosCosméticos à base de óleo de cocoCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCreme desengraxante para limpeza de mãosCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes à base de buritiCremes à base de copaíbaCremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapiaCremes cosméticosCristal para banho de uso pessoalEsmalte para unhasLeite de amêndoas para uso cosméticoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações de colágeno para fins cosméticosPreparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinaisPreparações depilatóriasPreparações para alisar cabelosPreparações para banho de espuma, exceto para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinalPreparações para barbearProdutos para remover maquiagemTinta corporal para uso cosméticoTinturas para barbaTinturas para os cabelosTônicos para fins cosméticosXampu a seco*Xampus*Pomada modeladora para tranças [cosméticos]mousse fixador para cabelos [cosméticos]gelatian modeladora para cabelos [cosméticos]geléia modeladora de cabelos [cosméticos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2894

23/06/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2882

31/03/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2808

29/10/2024

Marcas relacionadas

Outras marcas de S. M. (pessoa física)

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace GOLD SHOW PREMIUM COSMETICOS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.