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Dado oficial do INPI

Shop do Agro

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Shop do Agro

ST13

BR500000936608080

Classe

42

Pedido

936608080

Registro

936608080

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/24
  2. Publicação29/10/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

14/10/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. G. (pessoa física)

Representantes

J. T. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

5.3.1127.5.118.1.19

Produtos e serviços

Classe 42

Aluguel de tempo de acesso a banco de dadosAssessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de confinamento de animalAssessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de transferência de embrião de animalAssessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agriculturaAssistência técnica em softwareAtualização de software de computadorAutomação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas]Criação e manutenção de websites para terceirosConsultoria tecnológicaControle de qualidadeDesenvolvimento de plataformas de computadorDesenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroecológicosDesenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroflorestaisDesenvolvimento e provimento de sistemas de assistente pessoal digitalElaboração [concepção] de software de computadorHospedagem de ambientes virtuaisHospedagem de plataformas de software para colaboração profissional com base em realidade virtualPesquisa e consultoria em inteligência artificial voltada ao segmento agropecuárioPesquisa sobre sistemas agroecológicosPesquisa sobre sistemas agroflorestaisPesquisas agropecuáriasPlataforma como serviço [paas]Projeto de engenharia agrícolaProjeto de engenharia agronômicaProjeto de engenharia florestalProvimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvemProvimento de software de computador online não baixávelServiços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-lineSites de busca [fornecimento de mecanismo de busca na internet]Software como serviço [saas]Tratamento de informações e dados [serviço de informática]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2897

14/07/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2885

22/04/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2808

29/10/2024

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