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Dado oficial do INPI

BR500000936604387

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000936604387

ST13

BR500000936604387

Classe

12

Pedido

936604387

Registro

936604387

Andamento no INPI

  1. Arquivado14/10/24
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

1

Atualização mais recente

12/11/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

12

Data de depósito

14/10/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 12

Airbag [dispositivos de segurança para automóveis]Alarmes de marcha à ré paraveículosAlavanca de câmbio [peça de veículo terrestre]Amortecedores paraautomóveisAmortecedores para suspensão de veículosApoios de cabeça paraassentos de veículosArneses de segurança para assentos de veículosAros para rodasde veículosAssentos para veículosAtrelagem de reboque para veículosAtuadoreslineares pneumáticos ou hidráulicos para veículos terrestresAutomóveisBanco paraveículoBanda de rodagem para recauchutar pneusBarras de torção paraveículosBetoneirasBexiga de ar de borracha para vulcanização de pneuBloqueadorde automóveis [segurança]Bombas de ar [acessórios de veículos]Bombas para pneusde bicicletasBorracha de freio para veículo terrestreBreque [freio] [parte deveículo]Bucha de borracha para automóvelBuzinas para veículosCabos deembreagem para automóveisCaixas de câmbio para veículos terrestresCalotas dasrodasCâmara-de-ar para cicloCâmaras de ar para pneumáticosCâmbio [componentede veículo]Capas de assento para veículosCapas para estepesCapas para volantesde veículosCapôs dobráveis para veículosCapôs para motores de veículosChassi deautomóvelChassi de veículoChassi de veículosCintos de segurança para assentos deveículosComando de veículoContrapesos para rodas de veículoControles [joysticks]para veículosConversor de torque para veículos terrestresCorreia de transmissão paraveículoCorrentes de comando para veículos terrestresCorrentes de transmissão paraveículos terrestresCoxim de motor para veículos terrestresDiscos de freio paraveículosDispositivo de vedação para veículoDispositivos antiderrapantes para pneusde veículosEixos de transmissão para veículos terrestresEixos para rodas deveículosEixos para veículosElos de ligação [parte de veículos]Embreagens para terrestresEmpilhadeiras de garfoEngates para veículos terrestresEngrenagem paraveículos terrestresEngrenagens de redução para veículos terrestresEngrenagens paraciclos e ciclomotores [veículos]Equipamento elétrico para regulagem deretrovisorEquipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes deveículo]Equipamentos para conserto de câmaras de ar [pneumáticos]Espelho paraveículoEspelhos retrovisores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022.

RPI 2810

12/11/2024

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Proteção contínua da sua marca

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