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Dado oficial do INPI

CORPO Leve

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CORPO Leve

ST13

BR500000936598328

Classe

5

Pedido

936598328

Registro

936598328

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito11/10/24
  2. Publicação29/10/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

31/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

11/10/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RO, BR

Titulares e representantes

Titulares

B. C. (pessoa física)

Representantes

On MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

4.5.527.5.126.11.1322.5.10

Produtos e serviços

Classe 5

Barra dietética de cereaisBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisCápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoCápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentarCápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoChá de erva medicinalChá para banho para fins terapêuticosChás de ervas para uso medicinalChás medicinaisComplemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/suplemento alimentar para uso medicinalErva para banho medicinalErva para infusão medicinalErvas medicinaisEspirulina [suplemento alimentar]Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinaisPreparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticosPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaRaízes medicinaisSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de copaíbaSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de levedura de cervejaSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2882

31/03/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2808

29/10/2024

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