IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923086196 (CELLULAR STORE) sub judice (301250007023) e 926490508 (CELLULARSTORE) sub judice (301250007023). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933663633 (CS ACESSÓRIOS PARA CELULARES).
12.05.2026
RPI 2888
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923086196 (CELLULAR STORE) sub judice (301250007023) e 926490508 (CELLULARSTORE) sub judice (301250007023). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933663633 (CS ACESSÓRIOS PARA CELULARES). | RPI 2888 | Data 2026-05-12