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Brasil936581476

AIR FLOOR

E. O. (pessoa física)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 19Verbal

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido19/05/26

Pedido indeferido pelo INPI em 19/05/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 19

Cobertura para parede e assoalhoConstruções não metálicasConstruções transportáveis não metálicasDeque não metálico para piscinaEstruturas não metálicas para construçãoEstufas transportáveis não metálicasForros [revestimentos] não metálicos para construçãoLadrilhos não metálicos para construçãoLadrilhos não metálicos para pisoMateriais de construção à prova de som, não metálicosMateriais de construção, não metálicosMateriais de reforço não metálicos para construçãoMateriais para construção e revestimento de ruasMateriais para revestimento de ruasPisos laminados, não metálicosPisos não metálicosPisos não metálicos para construçãoRevestimento não metálico para proteção externa de construçõesRevestimentos [materiais de construção]Revestimentos de madeiraRevestimentos não metálicos para construção(da classe 19)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

11/08/2026

RPI 2901

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850260358114 (17/07/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EMERSON CORDEIRO DE OLIVEIRA Procurador: STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

19/05/2026

RPI 2889

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

05/11/2024

RPI 2809

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009