IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929765850 (M MARIAH SEMIJOIAS), 933090641 (Joias Mariah), 934556164 (Mariah Acessórios), 935357335 (Mariah Joalheria), 935823336 (Mariah e Co Acessórios). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919382754 (MARIÁ BY DÉBORA COIMBRA) e Processo 928656381 (MARIA JOALHEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2888
12/05/2026