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Brasil936554460

PASTEL DI FEIRA Frito na Hora

L. F. (pessoa física)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43Mista
PASTEL DI FEIRA Frito na Hora

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido14/07/26

Pedido indeferido pelo INPI em 14/07/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

24.7.1127.5.171.1.1026.11.325.12.25

Produtos e serviços

Classe 43

Assessoria, consultoria e informação em culináriaAssessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentaçãoAssessoria, consultoria e informações sobre restauranteServiços de lanchonetesServiços de restaurante de macarrão udon e sobaServiços de restaurante fantasmaServiços de restaurantesServiços de restaurantes de autosserviçoServiços de restaurantes para retiradaServiços de restaurantes washokuServiços de fornecimento de alimentos e bebidas para consumo no local ou para viagem, a saber: a preparação e venda de pastéis, bebidas e outros produtos alimentícios prontos para consumo, com foco em pastéis frescos e preparados no momentoSERVIÇOS DE LANCHONETE E FOOD TRUCK VOLTADOS PARA O ATENDIMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR. (DA CLASSE 43) Os seguintes produtos/serviços foram excluídos da especificação: A marca abrange também

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

14/07/2026

RPI 2897

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluído o trecho "A marca abrange também" do item "A marca abrange também serviços de lanchonete e food truck voltados para o atendimento direto ao consumidor." para adequação da especificação às melhores práticas.

12/11/2024

RPI 2810

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.