IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: MASSAS DIVINO DS SABOR (927774933). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840789661 (CONFEITARIA DIVINOS SABORES) e Processo 840500629 (CAFÉ SABOR DIVINO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi excluído o termo ?como? do item ?Produtos alimentícios, como pães, bolos doces? por ser genérico para fins de classificação. O referido termo foi substituído pela expressão ?a saber?. Foi inserida a ressalva ?desde que incluídos nesta classe? ao item ?alimentos produzidos por padaria e confeitaria? para melhor adequação do item à classe reivindicada.
RPI 2888
12/05/2026