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Dado oficial do INPI

D'LEON BY LUCAS FIRMINO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

D'LEON BY LUCAS FIRMINO

ST13

BR500000936533960

Classe

3

Pedido

936533960

Registro

936533960

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/24
  2. Publicação29/10/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

23/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

08/10/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. A. (pessoa física)

Representantes

Santa Cruz Marcas & PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.1.1627.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso cosméticoArgila para estéticaCanetas para clareamento dentalCera para depilaçãoComposto fluorado para higiene bucalCondicionador [cosmético]CosméticosCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes cosméticosCremes para clarear a peleDentifrícios*Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinalExtratos de ervas para fins cosméticosGéis de massagem, exceto para uso medicinalGéis para clareamento dentalGeleia de petróleo para uso cosméticoHidratantes para a pele para fins cosméticosLaquê para cabelosLenços impregnados com loções cosméticasLoções capilares*Loções para uso cosméticoMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMascaras de tecido [sheet mask] para fins cosméticosMáscaras descartáveis aquecidas a vapor, exceto para fins medicinaisOdorizadores de uso pessoalÓleos para uso cosméticoParches em gel para os olhos para fins cosméticosPastas de dentes*Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticosPomadas para uso cosméticoPreparação cosmética para redução da gordura localizadaPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações cosméticas para emagrecimentoPreparações de colágeno para fins cosméticosPreparações depilatóriasPreparações fitocosméticasPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para higiene pessoal*Preparações para limpeza de próteses dentáriasPreparações para proteção solarPreparações para refrescar o hálito para higiene pessoalProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos de perfumariaProdutos para maquiagemProdutos para polimento de próteses dentáriasSabonetesSoros para uso cosméticoTinturas cosméticasTinturas para os cabelosTiras para branqueamento dentalTônicos para fins cosméticosXampu a seco*Xampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2894

23/06/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2882

31/03/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2808

29/10/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace D'LEON BY LUCAS FIRMINO ou a sua marca.

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