IPAS158
Concessão de registro
RPI 2905
08/09/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/09/2026 e em vigor até 08/09/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/09/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 12
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2905
08/09/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Os itens "Automóveis;Aviões anfíbios;Aviões cargueiros; Balões dirigíveis; Barcas;Barcos;Barcos de resgate; Bondes;Caminhão-guindaste;Caminhões;Caminhões borrifadores;Caminhões com guindaste integrado;Caminhões de lixo;Caminhões de reboque [caminhões guincho]; Carregador de carvão e minério [veículo]; Carreta; Carros;Carros autoconduzidos;Carros autônomos; Carros de corrida; Carros dormitórios; Carros esportivos; Carros movidos a hidrogênio; Carros robotizados; Carros torpedo; Drones militares; Helicópteros; Hidroaviões;Hidroplanos;Iates; Lanchas; Locomotivas; Motocicletas; Navios de guerra;Ônibus de turismo;Ônibus para transporte urbano; Teleféricos; Trailers [caravan];Trailers [reboque]; Transportadores aéreos; Tratores; Trólebus [veículo de transporte coletivo urbano];Troles [dresinas]; Vagões;Vagões [estradas de ferro]; Veículos aéreos;Veículos anfíbios;Veículos autônomos submarinos para inspeções do fundo do mar; Veículos blindados; Veículos elétricos;Veículos espaciais; Veículos off-road; Veículos militares exclusivamente para transporte;Veículos militares para transporte; Veículos fora de estrada; Veículos motorizados para acampamento [motor home]; Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima ou ferroviária; Veículos terrestres autônomos" foram excluídos em decorrência do cumprimento de exigência, conforme petição n° 850260358555.
RPI 2901
11/08/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os produtos reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo da produção de tais produtos, em especial dos itens "Automóveis", "Aviões Anfíbios", "Aviões Cargueiros", "Balões dirigíveis", "Barcas", "Barcos", "Barcos de resgate", "Bondes", "Caminhão-guindaste", "Caminhões", "Caminhões borrifadores", "Caminhões com guindaste integrado", "Caminhões de lixo", "Caminhões de reboque [caminhões guincho]", "Carreta", "Carregador de carvão e minério [veículo]", "Carros", "Carros autoconduzidos", "Carros autônomos", "carros de corrida", "carros dormitórios", "carros esportivos", "carros movidos a hidrogênio", "carros robotizados", "carros torpedo", "Drones Militares", "Helicópteros", "Hidroaviões", "Hidroplanos", "Iates", "Lanchas", "Locomotivas", "Motocicletas", "Navios de guerra", "Ônibus de turismo", "Ônibus para transporte urbano", "Teleféricos", "Trailers [caravan]", "Trailers [reboque]", "Transportadores aéreos", "Tratores", "Trólebus [veículo de transporte coletivo urbano]", "Troles [dresinas]", "Vagões", "Vagões [estradas de ferro]", "Veículos aéreos", "Veículos anfíbios", "Veículos autônomos submarinos para inspeções do fundo do ma", "Veículos blindados", "Veículos elétricos", "Veículos espaciais", "Veículos militares exclusivamente para transporte", "Veículos fora de estrada", "Veículos militares para transporte", " Veículos motorizados para acampamento [motor home]", "Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima ou ferroviária", "Veículos terrestres autônomos", tendo em vista o pedido ter sido protocolado por microempresa para assinalar uma grande variedade de produtos distintos entre si. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente. Cumpra na NCL (12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e que não é permitido incluir novos serviços além dos já indicados na petição inicial.
RPI 2889
19/05/2026
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2809
05/11/2024
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.