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Dado oficial do INPI

PERFECT TEA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PERFECT TEA

ST13

BR500000936502967

Classe

30

Pedido

936502967

Registro

936502967

Andamento no INPI

  1. Depósito04/10/24
  2. Publicação22/10/24
  3. Exame
  4. Indeferido12/05/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 12/05/2026. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

12/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

04/10/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

T. C. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.3.1311.3.41.1.229.1.31.15.24

Produtos e serviços

Classe 30

Bebidas à base de caféBebidas à base de camomilaBebidas à base de cháBebidas de chá, com leiteBiscoitosBiscoitos amanteigadosBolachasBoldo para infusão não medicinalCamomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Camomila para infusão não medicinalCapim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Capim-limão [capim- cidreira] para infusão não medicinalCapim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Cardamomo [especiaria]Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Carqueja para infusão não medicinalCavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Cavalinha para infusão não medicinalChá de algas kelpChá de florChá de frutaChá de kombuchaChá geladoChá*Chás de ervas*Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinalErva para infusão, exceto medicinalErva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalErva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalEspinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais]Espinheira-santa para infusão não medicinalFlores ou folhas para uso como substitutos do cháFolha de pitanga para infusão não medicinalGuaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Guaco para infusão não medicinalMacela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Macela [marcela] para infusão não medicinalPreparações aromáticas para uso alimentarPreparações vegetais para uso como substitutos de caféSubstitutos de cháFormulação de chás especiais, blends, shots, bebidas por infusão, ervas e especiarias, biscoitos artesanais. (da classe 30)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva e qualificadora dos produtos que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2888

12/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2807

22/10/2024

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