IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925311502 (ACADEMIA ABPA), Processo 907888798 (ABPA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÍNA ANIMAL), Processo 827970013 (DIEU SEUL ABPA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PROVIDÊNCIA AZUL), Processo 907888860 (ABPA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÍNA ANIMAL), Processo 928595749 (FAMÍLIA INTEGRADA ABPA), Processo 935549960 (ABPA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÍNA ANIMAL), Processo 923557520 (ABPA - Associação Brasileira de Psicólogos Antroposóficos) e Processo 904034992 (COLEGIO MADRE IVA ABPA - ASSOC. BENEF. PROV. AZUL DIEU SEUL REDE AZUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída da especificação a indicação: ?serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber?, por se tratar o titular de pessoa física e não entidade de representação de classe.
RPI 2887
05/05/2026