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Dado oficial do INPI

PRELUDE MUSIC CLASSIC 2012

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRELUDE MUSIC CLASSIC 2012

ST13

BR500000936482362

Classe

15

Pedido

936482362

Registro

936482362

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito03/10/24
  2. Publicação29/10/24
  3. Exame
  4. Indeferido05/05/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 05/05/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

04/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

15

Data de depósito

03/10/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

A GOMES DA SILVA INSTRUMENTOS E ACESSORIOS

Representantes

R. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 15

Códigos Vienna

22.1.2129.1.1229.1.229.1.827.5.1

Produtos e serviços

Classe 15

AcordeõesBaixosBandolinsBanjoBaquetas de tamborBateria [instrumento musical]Bocal para instrumento musicalBombo [instrumento musical]Buzina [instrumento musicalcorno, trompa]Caixas de músicaCastanholasCavaquinho [instrumento musical de 4 cordas]Cavaquinho [instrumento musical]CítarasClarinetesClarinsContrabaixosCordas de harpaCordas de pianoCordas para instrumentos musicaisCornetas [instrumentos musicais]Correias [straps] para instrumentos musicaisCouros de tamboresCravo [instrumento musical]Diafragma [peça de instrumento musical]DiapasõesEstantes [pedestais] para partituraEstojos para instrumentos musicaisFlautasFoles para instrumentos musicaisGaitaGuitarraHarpasInstrumentos musicaisInstrumentos musicais de cordaInstrumentos musicais eletrônicosInstrumentos musicais para criançasLirasMatraca [instrumento musical de percussão]OboésÓrgãosPalhetasPalhetas de instrumento de soproPalhetas para instrumentos de cordaPandeirosPedais para instrumentos musicaisPeles de tamborPercussões eletrônicasPiano digitalPianosPipa [violão, guitarra chinesa]PratosReco-reco [instrumento de percussão]Reguladores de intensidade para pianos mecânicosRolos musicais [piano]Rolos musicais perfuradosSaxofonesSinos de mão [instrumentos musicais]Sintetizadores de músicaSuportes para instrumentos musicaisTambores [baterias]TamborimTantãsTeclado eletrônico [instrumento musical]Teclados de pianoTeclados para instrumentos musicaisTeclas de pianoTeclas para instrumentos musicaisTímpanosTriângulos [instrumentos musicais]Tripé para apoio de instrumento e partituraTrombonesTrompetesVálvulas para instrumentos musicaisViolasViolinosViolõesXilofonesAjustes, construção, manutenção, restauração e venda de instrumentos musicais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260330106 (04/07/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: A GOMES DA SILVA INSTRUMENTOS E ACESSORIOS Procurador: Rodrigo Cordeiro Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2900

04/08/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934072213 (PRELUDIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2887

05/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca, em concordância com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e Nota Técnica CPAPD 02-2019.

RPI 2808

29/10/2024

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