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Dado oficial do INPI

G2 FITNESS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

G2 FITNESS

ST13

BR500000936468149

Classe

28

Pedido

936468149

Registro

936468149

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito02/10/24
  2. Publicação22/10/24
  3. Exame
  4. Indeferido01/09/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 01/09/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

28

Data de depósito

02/10/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. M. (pessoa física)

Representantes

F. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

21.3.1321.3.25

Produtos e serviços

Classe 28

Aparelhos de ginásticaAparelhos para exercícios físicosAparelhos para musculaçãoArco para exercícioAscensores [equipamentos de montanhismo]BalançosBaliza para esporteBarra para praticar exercícioBastão para ginásticaBicicletas fixas para exercícioBola de pingue-pongueBola para aliviar o estresse [para exercitar as mãos]Bolas de bolicheBolas para brincadeiras e jogosBolas para jogar bochaBolas pequenas para jogosBolsa para raqueteCama elásticaCaneleira com pesoCaneleiras [artigos desportivos]Capa de tecido para prancha de surf e pé de patoCapa para raquete de tênisCatapulta [artigo esportivo]Cavalete para salto [artigo para a prática de esportes]Cesta de basqueteCinto para exercícioCintos de exercícios abdominais adesivos, elétricos, para estimulação de músculosCintos de halterofilia [artigos desportivos]Cintos de nataçãoCintos de segurança para alpinistasCintos de segurança para escaladaColchonete para musculaçãoColetes de nataçãoCorda de pularCordas para raquetesCotoveleiras [artigos esportivos]Discos para esportesEquipamento manual para alpinistaFitas de aderência para raquetesFitas para ginástica rítmicaHalteresJoelheiras [artigos desportivos]Luvas de beisebolLuvas de boxeLuvas de golfeLuvas para jogosMeia para hidroginástica [artigo esportivo]Objetos infláveis para piscinasPatins com rodasPesos [halteres]Pesos para exercíciosRaquetesRede de vôleiRedes para esportesRedes para tênisResina utilizada por atletasSacos de pancadaSuportes atléticos [artigos esportivos] (da classe 28)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Em cumprimento de exigência para comprovação da atividade o titular apresentou contrato social de empresa que, esta sim, possui a atividade necessária para o registro da marca solicitada. Porém, a condição de sócio em empresa não confere a pessoa física a atividade necessária. A pessoa jurídica tem a atividade necessária, não seus sócios. Desta forma indeferimos o pedido pelo Parágrafo 1º Art. 128 da LPI.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade necessária e tendo em vista também que a especificação requerida apresenta produtos usualmente peticionados por pessoas jurídicas. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.

RPI 2888

12/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2807

22/10/2024

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