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Dado oficial do INPI

Bem Me Quero Bem

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Bem Me Quero Bem

ST13

BR500000936456256

Classe

35

Pedido

936456256

Registro

936456256

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito02/10/24
  2. Publicação22/10/24
  3. Exame
  4. Indeferido25/08/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 25/08/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

02/10/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. W. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.15.1.1927.5.827.5.427.5.17

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticasComércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal (da classe 35)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Indefere-se o pedido com base no parágrafo 1° do art.128 da LPI, uma vez que todos os itens reivindicados na especificação são incompatíveis com a atividade realizada por pessoa física.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação aos serviços especificados comumente prestado por pessoas jurídicas: ?Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas; Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal? apresentando toda e qualquer prova em direito admitida (como diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços), que comprove o exercício efetivo e lícito dos serviços reivindicados, conforme disposto no item 5.5.3 (Legitimidade de pessoa física) do manual de marcas.

RPI 2887

05/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2807

22/10/2024

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