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Dado oficial do INPI

Fazenda Grão da Serra

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Fazenda Grão da Serra

ST13

BR500000936439319

Classe

30

Pedido

936439319

Registro

936439319

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito01/10/24
  2. Publicação29/10/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

22/04/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

01/10/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. X. (pessoa física)

Representantes

A. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]AcarajéAçúcar *Açúcar líquidoAdoçantes naturaisAlho moído [condimento]Alimentos à base de aveiaAlimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoAmendoim doceAmido de milho brancoAmido para uso alimentarAnguArrozArroz-doceAveia integral em póAveia moídaBarras de cereaisBarras de cereais hiperproteicasBebidas à base de caféBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chocolate com leiteBem-casadoBiscoitosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBiscoitos de arrozBiscoitos de salBiscoitos recheadosBolachasBrigadeiroBriochesCacauCaféCafé em grãoCafé em póCafé solúvelCanjicaCanjica [milho branco]Chá de frutaChá*Chás de ervas*ChocolateCocada [doce]Coentro, seco [condimento]CominhoCominho em póCominho moídoCondimentosConfeitosCreme [culinária]CrepeCroissantsCuscuzDoce de cacauDoce de leiteEmpadaEmpadasErva para infusão, exceto medicinalEsfihaEspagueteExtrato de caféFarinha de aveiaFarinha de feijãoFarinha de mandiocaFarinha de milhoFarinha de milho brancoFarinha de roscaFarinha de sojaFarinha de trigoFarinhas*Farofa de milhoFermentos para massasFlocos de aveiaFlocos de milhoFrozen yogurt [sorvete à base de iogurte]FubáGeleia realGelo para bebidasGrãos de café não torradosLeite de soja [condimento]LouroLouro em póLouro moídoMacarrãoMaioneseMelMilho moídoMilho torradoMolho de sojaMolho de tomateMostardaOréganoPãezinhosPão *Pão de queijoPasta de amêndoasPasta de amendoimPastel fritoPastelariaPicolésPimentão [temperos]PipocaPizzasPó para boloPrópole*Própolis*RapaduraSal de cozinhaSal para conservar alimentosSanduíchesSorvetesSushiSuspiroTapiocaTemperosTomilhoVinagreWaffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2885

22/04/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2808

29/10/2024

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